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“Operações de crédito contratadas” para o IOF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 104/2021, esclareceu que, para fins de incidência do IOF, a expressão “operações de crédito contratadas” se refere à data de contratação da operação de financiamento com valor de principal definido.

Desta forma, não são beneficiadas pela alíquota zero do IOF as operações de crédito contratadas em 2019, ainda que a liberação dos recursos ocorra no período entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

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