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Sentença não gera perda do objeto de AI que trata de prescrição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a prolação de sentença objeto de recurso de apelação não acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento que versa sobre a consumação da prescrição.

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