A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na execução fiscal, quando não incluídos como encargo na Certidão de Dívida Ativa (CDA), os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem ser fixados em 10% (dez por cento) e não segundo as faixas do art. 85, § 3°, do Código de Processo Civil/2015.
Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...



