A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que na execução fiscal, quando não incluídos como encargo na Certidão de Dívida Ativa (CDA), os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem ser fixados em 10% (dez por cento) e não segundo as faixas do art. 85, § 3°, do Código de Processo Civil/2015.
SEFAZ/RJ afasta crédito de ICMS para transportadora optante do Convênio ICMS nº 106/1996
A Consulta Tributária nº 33/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de gás natural utilizado para o balanceamento operacional de gasodutos por empresa transportadora beneficiária do regime previsto no Convênio ICMS...



