Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.793/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que tanto o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, podem ser emitidos nas vendas a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista.
RJ afasta FECP em operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou parecer no âmbito da Consulta nº 054/2025, trazendo importante esclarecimento para empresas, investidores e family offices com operações no varejo e na cadeia de bens de capital. O entendimento confirma que...



