Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.793/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que tanto o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, podem ser emitidos nas vendas a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista.
Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...



