Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.792/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades, se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS.
Reforma Tributária – Alíquotas-Padrão do IBS/CBS
A Lei Complementar nº 214/25 disciplinou as alíquotas-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e determinou que elas serão estabelecidas por lei específica de cada ente federativo. Desta forma, a União fixará a...