A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 137/2021, publicada no dia 23 de setembro de 2021, esclareceu que as comissões que corretoras de títulos e valores mobiliários prestadoras de serviços de compra e venda de ativos financeiros na bolsa de valores brasileira para clientes residentes ou domiciliados no exterior pagam a seus agentes no exterior, ainda que estejam devidamente registradas no Siscoserv, não se enquadram na hipótese de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
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