A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2021, esclareceu que, na hipótese de ocorrência cumulativa de modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica deverá baixar, na parte B do e-Lalur, o saldo dos prejuízos fiscais, não mais sendo possível sua utilização para fins de compensação.
Receita Federal restringe prorrogação de tributos do RET – Incorporação em casos de calamidade pública
A Solução de Consulta COSIT nº 58/2026 analisou a aplicação da prorrogação de tributos federais em situações de calamidade pública para incorporações submetidas ao Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET-Incorporação). A discussão surgiu em...



