A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2021, esclareceu que, na hipótese de ocorrência cumulativa de modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica deverá baixar, na parte B do e-Lalur, o saldo dos prejuízos fiscais, não mais sendo possível sua utilização para fins de compensação.
Reforma Tributária – Alíquotas-Padrão do IBS/CBS
A Lei Complementar nº 214/25 disciplinou as alíquotas-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e determinou que elas serão estabelecidas por lei específica de cada ente federativo. Desta forma, a União fixará a...