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Modificação do controle societário e da atividade impossibilita uso de prejuízos fiscais

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2021, esclareceu que, na hipótese de ocorrência cumulativa de modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica deverá baixar, na parte B do e-Lalur, o saldo dos prejuízos fiscais, não mais sendo possível sua utilização para fins de compensação.

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A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....