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Remessas ao exterior relacionadas a registro de marcas e patentes têm alíquota zero de IRRF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 30/2021, esclareceu que os pagamentos vinculados às atividades e procedimentos indispensáveis ao registro e manutenção, no exterior, de marcas, patentes e cultivares terão redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte, desde que tais marcas, patentes ou cultivares estejam vinculadas às respectivas pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovações tecnológicas realizadas pela empresa (Lei nº 11.196/05).

Ademais, referidas atividades e procedimentos podem estar relacionados à solicitação, obtenção ou manutenção dos direitos sobre marcas, patentes e cultivares no exterior.

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