Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.745/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu, caso os valores correspondentes ao crédito e à alíquota do ICMS não estejam corretamente informados nos campos próprios da NF-e emitida pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na venda de mercadorias, pode ser emitido documento fiscal complementar que regularize a situação, preenchendo-se os campos próprios.
Ademais, a SEFAZ-SP informou que na Nota Fiscal complementar não devem ser repetidos todos os dados constantes da Nota Fiscal original, devendo constar apenas: (i) os dados do remetente e do destinatário; (ii) o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) – que deve ser o mesmo indicado na Nota Fiscal original; (iii) os dados que faltaram na Nota Fiscal original (no caso, a alíquota e o valor do crédito do ICMS); e (iv) o número e a data de emissão da Nota Fiscal original, no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal complementar.