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RFB: Monitoramento eletrônico é serviço de vigilância

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 20/2021, esclareceu que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.Assim, as empresas que exercem serviços particulares de vigilância, inclusive as atividades de monitoramento eletrônico, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS.

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70/2024, esclareceu que, em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL...