A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.375/2021, esclareceu que, em regra, a Nota Fiscal deve consignar a data de saída das mercadorias, sendo obrigatória a inserção da informação relativa à data de saída da mercadoria, quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico.
Todavia, a NF-e permanece válida mesmo ocorrendo a saída efetiva da mercadoria alguns dias após a sua emissão.