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Remessa ao exterior para pagamento de taxa de publicação em periódico não é isenta de IR

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 21/2021, esclareceu que apenas estão abrangidas pela isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte concedida às remessas para o exterior para fins educacionais, científicos ou culturais aquelas desprovidas de finalidade econômica que sejam destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de evento ou cumprindo programa de natureza educacional, científica ou cultural.Assim, as remessas ao exterior para pagamento de taxa de publicação em periódico (revista científica) internacional de artigos resultantes de pesquisas desenvolvidas por docentes e discentes de instituição de ensino superior não se caracterizam como tendo fins educacionais, científicos ou culturais para a aplicação da isenção, uma vez que não são destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de programa ou evento de natureza educacional, científica ou cultural, e por isso estão sujeitas a retenção do IRRF.

Por fim, a Receita informou que o imposto tem como contribuinte o beneficiário das remessas, residente no exterior, e como responsável tributário a fonte pagadora.

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