A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
ITCMD na Doação de Imóvel a Fundação de Ensino
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.874/2024, uma uma fundação de ensino superior, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei de município paulista, relatou que, em 06 de outubro de 1998, recebeu da prefeitura desse...