A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



