A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
Compensação do ICMS diferido na importação com saldo credor ordinário é permitida
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou o Parecer referente ao Recurso à Consulta nº 26/2025, no qual reformou entendimento anterior sobre o pagamento do ICMS diferido na importação por contribuintes beneficiários do Decreto nº...



