A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
Receita Federal afasta créditos de PIS/Cofins sobre vigilância patrimonial
A Solução de Consulta COSIT nº 64/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com serviços de vigilância patrimonial por concessionária de serviços públicos de saneamento, tratamento de água e resíduos sólidos. Na solução...



