A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
Lei nº 8.960/2020: crédito presumido não se aplica à transferência para filial não beneficiária
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 49/2025, esclareceu os limites de aplicação do crédito presumido previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.960/2020, especialmente nas operações de transferência de mercadorias...



