A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT /SRRF10 nº 10.001/2021, esclareceu que o Ex-tarifário que reduz a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
STF avança em julgamento sobre imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a possibilidade de imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis para incorporação em seu capital social para empresas cuja atividade...



