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Créditos de PIS/COFINS para distribuidoras de combustíveis

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 03/2021, esclareceu que a mistura de gasolina “A” com etanol anidro (álcool) para obtenção de gasolina tipo “C” e a mistura de biodiesel ao óleo diesel tipo “A” para obtenção de óleo diesel tipo “B” não se equiparam à produção de combustíveis.

Dessa forma, pelo entendimento do fisco federal, não é permitida a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com relação às aquisições de combustíveis derivados de petróleo para mistura e posterior revenda por parte das pessoas jurídicas distribuidoras de combustíveis.

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