HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

SEFAZ-SP esclarece operações com GLP

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.448/2021, disponibilizada no dia 08 de abril de 2021, esclareceu que a saída de mercadorias para a realização de operações fora do estabelecimento, sem destinatário certo, deve receber o tratamento tributário de operação interna, uma vez que, no momento da saída, ainda não estão identificados todos os elementos definidores da operação.

Ademais, nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), sujeito ao regime de substituição tributária, o vendedor, na saída das mercadorias de seu estabelecimento, deve emitir NF-e de remessa consignando o CFOP 5.657, relativo à operação interna, e no campo de “destinatário” deve informar dados idênticos ao do “emitente”, inclusive a inscrição estadual.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2025, respondeu a questionamento de empresa do setor de óleo e gás sobre a forma correta de aplicação do método PEPS no contexto do regime especial Repetro-Industrialização. No caso, a empresa consulente,...

ISS em serviços de monitoramento de veículos

ISS em serviços de monitoramento de veículos

O Departamento de Tributação e Julgamento do Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 03/2025, esclareceu as regras sobre a tributação do ISS incidente sobre serviços de monitoramento de veículos prestados mediante contrato com a...