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Não residente não está obrigado a declarar IR

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2021, publicada no dia 06 de abril de 2021, esclareceu que o residente no exterior não está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de sua apresentação estabelecidas para o residente no País.

Ademais, as pessoas físicas residentes no estrangeiro são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos, razão pela qual o Imposto sobre a Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, ainda que estes venham a ser transferidos para o Brasil por pessoa física brasileira não residente no País que retorne ao território nacional com ânimo definitivo, readquirindo a condição de residente na data de sua chegada.

Por fim, a Receita deixou claro que todos os bens e direitos, no Brasil ou no exterior, devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.

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