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Apropriação extemporânea de créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2021, publicada no dia 30 de março de 2021, esclareceu que os créditos de PIS/COFINS estão sujeitos ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração, ou, no caso de apropriação extemporânea, o primeiro dia do mês subsequente àquele em que poderia ter havido a apuração.

Ademais, a apropriação extemporânea de créditos exige, em contrapartida, a retificação das declarações a que a empresa se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração do PIS/COFINS.

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