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Obrigação de recolher Sest e Senat é do motorista, não do aplicativo

Conforme entendimento da Receita Federal exposto na Solução de Consulta COSIT nº 47/2021, publicada no dia 26 de março de 2021, os condutores autônomos de veículo rodoviário (dentre os quais, o taxista e o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros), contribuintes individuais, estão sujeitos ao pagamento da contribuição para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

Ademais, por não ser tomadora dos serviços dos condutores autônomos de veículo rodoviário, a empresa que faz a intermediação entre eles e seus passageiros está desobrigada de recolher a contribuição para o Sest e para o Senat devida por esses contribuintes individuais.

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