Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.025/2021, a RFB esclareceu que deve ser classificado no Código NCM nº 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI, o produto de pastelaria de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, obtido pela mistura, em batedeira, de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, semente de linhaça, cacau em pó, margarina, sal e água, e posterior extrusão e compressão, com recheio de queijo fresco, requeijão, ricota e prato, leite em pó integral, água, amido, corantes, tempero e carnes de peru e aves (25% em peso, sendo 6,038% em carnes), acondicionado em embalagem de 1.080 g.
Produtor de cana-de-açúcar tem direito a crédito de ICMS-Monofásico sobre óleo diesel utilizado como insumo
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.060/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu produtor rural, que tem como atividade principal o cultivo de cana-de-açúcar, tem direito a crédito de ICMS-Monofásico incidente sobre o...