Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que permanecem isentas do imposto de renda sobre o ganho de capital as alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores realizadas até 31 de dezembro de 2023, que tenham sido adquiridas de companhias que atendiam, na data da aquisição, os requisitos de isenção previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.043, de 2014, ainda que na data da alienação a companhia tenha deixado de cumprir tais requisitos, em conseqüência de oferta pública subseqüente.
ICMS: Limites da venda à ordem e incidência de DIFAL em operações entre matriz e filial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.457/2026, trouxe esclarecimentos relevantes sobre a estruturação de operações triangulares e a incidência de DIFAL no contexto de empresas optantes pelo Simples Nacional....



