A Solução de Consulta COSIT nº 50/2020 trouxe o entendimento da Receita Federal no sentido de que, por falta de previsão legal, o ITD pago na transmissão por herança não pode ser incluído no custo de aquisição de ações em bolsa de valores.
Ademais, ocorrendo sobrepartilha, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha somente será concretizada quando da apresentação da Declaração Final de Espólio, quando será exigido o pagamento do referido imposto.