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Despesas de veículos e os créditos de PIS/COFINS

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 18/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as despesas com depreciação de veículos próprios utilizados pela empresa para a locomoção de funcionários e ferramentas até o local da realização do serviço geram direito a crédito de PIS/COFINS.

Ademais, as despesas com manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da empresa até o local da prestação de serviço, bem como as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados), são consideradas insumos e geram direito a crédito de PIS/COFINS.

Todavia, a RFB entendeu que as despesas com aluguel de veículos utilizados na prestação de serviços não são insumos por não se enquadrarem na expressão “bens e serviços” prevista na legislação de PIS/COFINS.

Por fim, as despesas com sistema de dados e vozes também não foram reconhecidas como insumos para a empresa prestadora de serviço de manutenção e reparo em máquinas, equipamentos e tratores agrícolas e, portanto, não geram direito a crédito de PIS/COFINS.

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