HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Clínicas médicas estão sujeitas à retenção na fonte

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que estão sujeitas à incidência na fonte do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras empresas pela prestação de serviços profissionais de medicina.

Isto porque a qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro – com vistas à determinação a base de cálculo do IRPJ e da CSLL -, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão de dispensar a retenção na fonte dos tributos acima referidos.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ISS e a Dedução de Materiais na Construção Civil

ISS e a Dedução de Materiais na Construção Civil

Nos autos da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, empresa prestadora de serviços de engenharia — por meio de consórcio — formulou consulta à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo sobre a dedução de materiais da base de cálculo do ISS em obras contratadas por...