O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 8.890/2020 que dispôs sobre o regime de tributação do ICMS na operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural, sob o amparo das normas federais específicas do REPETRO-SPED e REPETRO-INDUSTRIAL.
Referida Lei regulamentou as normas do Repetro no âmbito do Rio de Janeiro tratando sobre:
(i) a redução da base de cálculo do ICMS na operação com bens ou mercadorias destinadas às referidas atividades;
(ii) o diferimento do imposto nas operações internas efetuadas por fabricante de bens finais ou intermediários;
(iii) a isenção do ICMS nas operações interestaduais realizadas por fabricante de bens finais ou intermediários; e nas importações de bens e mercadorias temporários para aplicação nas atividades. Por fim, foi revogado o Decreto nº 46.233/2018, que dispunha sobre o mesmo assunto.
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