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PIS/COFINS-Monofásico deve ser excluído do SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta nº 06/2019, a Receita Federal manifest​​ou o entendimento de que a empresa inscrita no Simples Nacional que comercializa produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Ademais, os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.

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