HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Combustível para deslocamento de pessoal gera crédito de PIS/COFINS

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, do combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...