Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, do combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.
ISS fixo para sociedades unipessoais: SP confirma manutenção do regime uniprofissional
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, trouxe importante esclarecimento para escritórios e profissionais liberais que atuam sob o regime de Sociedade Uniprofissional. O entendimento confirma que a transformação de uma sociedade...



