Por meio da Solução de Consulta nº 81/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, no caso de pessoa jurídica em liquidação, a empresa pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...