Por meio da Solução de Consulta nº 81/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, no caso de pessoa jurídica em liquidação, a empresa pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.
Retorno da mercadoria enviada para reparo ao remetente original com as atividades encerradas
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.902/2024, uma fábrica de artefatos para pesca e esporte, enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), declara que é fabricante de “rede” e que recebeu mercadoria para conserto. Acrescenta que, finalizado o...