Por meio da Solução de Consulta nº 81/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, no caso de pessoa jurídica em liquidação, a empresa pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.
STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na...



