Por meio da Solução de Consulta nº 8.036/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Todavia, a fonte pagadora poderá pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
STF começa a analisar se imunidade de ITBI vale para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (2), se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. Na...



