Por meio da Solução de Consulta nº 8.036/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Todavia, a fonte pagadora poderá pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
RFB confirma não incidência de IOF sobre Recibos de Depósito Bancário (RDB)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 133/2026, consolidando o entendimento de que as operações envolvendo Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitas à incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. A...



