Por meio da Solução de Consulta nº 8.036/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Todavia, a fonte pagadora poderá pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número
A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...



