HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Registro da contratação de frete internacional no SISCOSERV

Por meio da Solução de Consulta nº 8.029/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a contratação do frete internacional mediante agente brasileiro configura relações contratuais distintas, quais sejam:

  1. importador/exportador como tomador do serviço de representação/intermediação junto a agente brasileiro para a contratação do serviço de frete internacional;
  2. importador/exportador como tomador do serviço de frete internacional prestado por transportador estrangeiro (conhecimento house); e
  3. agente brasileiro como tomador do serviço de frete internacional prestado por transportador estrangeiro (conhecimento master).

Neste caso, o importador/exportador é obrigado a registrar no Siscoserv as transações em que figura como tomador de serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior, ou seja, a relação contratual descrita no item 2 acima.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...