Por meio da Solução de Consulta nº 6.002/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as alíquotas de PIS/COFINS estão reduzidas a zero em relação às receitas decorrentes das vendas de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, em operações em que o vendedor seja empresa que apure as referidas contribuições de forma não cumulativa e o comprador seja Secretaria Estadual de Saúde que destine os produtos em questão ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
Emissão de NFS-e para Próteses Sob Encomenda
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13/2024, esclareceu aspectos tributários relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na produção de próteses dentárias sob encomenda. A consulta foi...