Por meio da Solução de Consulta nº 211/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos efetuados por empresas a administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição ao PIS, COFINS e CSLL.
Receita Federal reconhece exclusão do frete da base de cálculo do IPI na importação por conta e ordem
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 128/2026, na qual reconhece que o importador que atua por conta e ordem de terceiros está dispensado de incluir os valores pagos a título de frete na base de cálculo do IPI incidente na...



