Por meio da Solução de Consulta nº 211/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos efetuados por empresas a administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição ao PIS, COFINS e CSLL.
Reforma Tributária – IBS/CBS sobre Importações de Bens Materiais (2)
A Lei Complementar nº 214/25 trouxe as normas relativas à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de importação. Para fins desta LC, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS na...