Por meio da Solução de Consulta nº 211/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos efetuados por empresas a administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição ao PIS, COFINS e CSLL.
Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá...