Por meio da Solução de Consulta nº 211/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos efetuados por empresas a administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição ao PIS, COFINS e CSLL.
Doações para institutos culturais no RJ: imunidade não é automática e exige procedimento formal
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro analisou, na Consulta nº 055/2025, a incidência do ITD nas doações destinadas a associação civil de natureza cultural sem fins lucrativos. O parecer traz alerta relevante para family offices, institutos culturais e...



