Por meio da Solução de Consulta nº 211/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os pagamentos efetuados por empresas a administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição ao PIS, COFINS e CSLL.
RFB confirma não incidência de IOF sobre Recibos de Depósito Bancário (RDB)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 133/2026, consolidando o entendimento de que as operações envolvendo Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitas à incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. A...



