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RFB esclarece tributação de queijo

Por meio da Solução de Consulta nº 58/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as alíquotas do PIS/COFINS e do PIS/COFINS-Importação incidentes sobre as vendas no mercado interno e sobre as importações de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi estão reduzidas a 0 (zero).

Todavia, esta redução não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificados no código 0406.20.00 da Tipi.

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