Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS e da COFINS relativas ao Reidi não se aplica às aquisições pelas empresas habilitadas a referido regime de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura a serem incorporadas ao seu ativo imobilizado quando as pessoas jurídicas fornecedoras dos mesmos são optantes pelo Simples Nacional.
SEFAZ/RJ entende que operações equiparadas à exportação no setor naval estão sujeitas ao FOT
A Consulta Tributária nº 1/2026 analisou a incidência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) em operações relacionadas à indústria naval beneficiadas pelo Convênio ICM nº 77/1977 e pelo Decreto nº 23.082/1997. A consulta foi formulada por empresa que usufrui de regime...



