Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS e da COFINS relativas ao Reidi não se aplica às aquisições pelas empresas habilitadas a referido regime de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura a serem incorporadas ao seu ativo imobilizado quando as pessoas jurídicas fornecedoras dos mesmos são optantes pelo Simples Nacional.
ITCMD sobre excesso de quinhão no caso de patrimônio (composto por imóveis) dividido desigualmente
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.052/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu há excesso de quinhão, configurando a hipótese de doação, se quaisquer dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior do que a...