Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS e da COFINS relativas ao Reidi não se aplica às aquisições pelas empresas habilitadas a referido regime de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura a serem incorporadas ao seu ativo imobilizado quando as pessoas jurídicas fornecedoras dos mesmos são optantes pelo Simples Nacional.
Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...



