Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão de exigibilidade da Contribuição para o PIS e da COFINS relativas ao Reidi não se aplica às aquisições pelas empresas habilitadas a referido regime de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura a serem incorporadas ao seu ativo imobilizado quando as pessoas jurídicas fornecedoras dos mesmos são optantes pelo Simples Nacional.
Enquadramento fiscal de espetáculos e produções de stand up comedy para fins de ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 23 de outubro de 2025, analisou o enquadramento tributário aplicável às atividades de apresentação e produção de espetáculos de stand up comedy para fins de ISS no Município de São Paulo. No caso, a consulente, regularmente...



