Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o Regime Especial de Tributação (RET) aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento.
Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista neste regime.