HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RET não se aplica a parcelamento do solo

Por meio da Solução de Consulta nº 7.020/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o Regime Especial de Tributação (RET) aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento.

Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista neste regime.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...