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Varejo não tem insumo no PIS/COFINS

Por meio da Solução de Consulta nº 4.006/2019, publicada no dia 22 de fevereiro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para fins de apuração de créditos de PIS/COFINS, não há insumos na atividade de venda a varejo.

Todavia, acreditamos que este entendimento afronta o princípio constitucional da não cumulatividade e pode ser questionado judicialmente.

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