Por meio da Solução de Consulta nº 6.018/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para fins de IRPJ e CSLL, a empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas, e cuja receita operacional consiste na participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias, segundo um percentual convencionado entre as partes, deve tributar somente a parcela que lhe cabe contratualmente.
Lei nº 8.960/2020: crédito presumido não se aplica à transferência para filial não beneficiária
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 49/2025, esclareceu os limites de aplicação do crédito presumido previsto no inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.960/2020, especialmente nas operações de transferência de mercadorias...



