Por meio da Solução de Consulta nº 6.018/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para fins de IRPJ e CSLL, a empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas, e cuja receita operacional consiste na participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias, segundo um percentual convencionado entre as partes, deve tributar somente a parcela que lhe cabe contratualmente.
Reforma Tributária – Alíquotas-Padrão do IBS/CBS
A Lei Complementar nº 214/25 disciplinou as alíquotas-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e determinou que elas serão estabelecidas por lei específica de cada ente federativo. Desta forma, a União fixará a...