HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB esclarece tributação em lista de casamento

Por meio da Solução de Consulta nº 12/2019, publicada no dia 28 de janeiro de 2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que nas operações comerciais denominadas “lista de casamento”, modalidade crédito, em que o convidado do casamento paga à empresa vendedora por determinado presente, cujo valor é por ela convertido em crédito financeiro, para utilização pelos noivos na aquisição de mercadorias, a receita decorrente da operação deve ser reconhecida, pela vendedora, por ocasião do faturamento ou da entrega da mercadoria, o que primeiro ocorrer, ainda que se trate do regime de caixa.

Nesse último caso, a parcela eventualmente ainda não recebida do crédito financeiro empregado na aquisição da mercadoria será reconhecida por ocasião do seu efetivo recebimento.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...

Kit Cirúrgico Estéril

Kit Cirúrgico Estéril

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Divergência COSIT nº 98.002/2024, decidiu que o Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias em geral, de uso único, constituído por cobertura de mesa auxiliar...