Por meio da Solução de Consulta nº 325/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que não incidem PIS/COFINS sobre a receita decorrente da prestação de serviços a empresa domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da empresa tomadora do serviço.
Critérios para cálculo do crédito de ICMS sobre ativo imobilizado
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT), emitiu o Parecer nº 038/2025, que trata do cálculo do crédito de ICMS relativo ao ativo imobilizado nas hipóteses em que o contribuinte...



