Por meio da Solução de Consulta nº 325/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que não incidem PIS/COFINS sobre a receita decorrente da prestação de serviços a empresa domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da empresa tomadora do serviço.
Transporte de livros: SP confirma incidência de ISS e afasta imunidade
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, esclareceu que o serviço de transporte municipal de livros está sujeito à incidência do ISS, afastando a aplicação da imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos. O...



