Por meio da Solução de Consulta nº 325/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que não incidem PIS/COFINS sobre a receita decorrente da prestação de serviços a empresa domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da empresa tomadora do serviço.
IRRF para Serviços Técnicos Prestados por Residentes nos Emirados Árabes Unidos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 110/2024, tratou da aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos por serviços técnicos realizados a beneficiários residentes nos Emirados Árabes Unidos (EAU). A...