Por meio da Solução de Consulta nº 6.014/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas a residente no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
Receita Federal confirma ampliação dos incentivos fiscais ao esporte a partir do ano-calendário 2023
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 48/2026, trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação dos novos limites de dedução do IRPJ relacionados a patrocínios e doações destinados a projetos desportivos e paradesportivos, com impactos...



