Por meio da Solução de Consulta nº 6.014/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas a residente no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
IR sobre despesas de rodadas internacionais de negócios
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2024, esclareceu que o benefício da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre a Renda (IR) relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de...