Por meio da Solução de Consulta nº 6.014/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas a residente no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
SP confirma que prazo de pagamento do ICMS depende da CNAE do contribuinte
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em janeiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.118/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de...



