Por meio da Solução de Consulta nº 6.014/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas a residente no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
RFB confirma não incidência de IOF sobre Recibos de Depósito Bancário (RDB)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 133/2026, consolidando o entendimento de que as operações envolvendo Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitas à incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. A...



