Por meio da Solução de Consulta nº 192/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, não compõem a receita bruta da empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
Alíquota interestadual de 4% em operações com bens importados
Na Resposta à Consulta Tributária nº 32.353/2025, publicada em 24/09/2025, uma empresa de comércio varejista de veículos usados questionou a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4% nas operações com veículos automotores adquiridos de importadores...



