Por meio da Solução de Consulta nº 192/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, não compõem a receita bruta da empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
RFB confirma não incidência de IOF sobre Recibos de Depósito Bancário (RDB)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 133/2026, consolidando o entendimento de que as operações envolvendo Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitas à incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. A...



