Por meio da Solução de Consulta nº 192/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, não compõem a receita bruta da empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
Enquadramento fiscal de espetáculos e produções de stand up comedy para fins de ISS
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 23 de outubro de 2025, analisou o enquadramento tributário aplicável às atividades de apresentação e produção de espetáculos de stand up comedy para fins de ISS no Município de São Paulo. No caso, a consulente, regularmente...



