Por meio da Solução de Consulta nº 192/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, não compõem a receita bruta da empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...