HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece tributação dos serviços médicos de imagenologia

Por meio da Solução de Consulta nº 7.015/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, a partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços médicos de imagenologia com recursos para a realização de exames complementares e diagnósticos, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Por fim, em relação às consultas médicas, inclusive ambulatoriais, deve ser utilizado o percentual relativo à prestação de serviços em geral, qual seja, de 32%.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...