Por meio da Solução de Consulta nº 109/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o serviço de movimentação de contêineres entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação classifica-se no código 1.0601.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Divórcio e partilha de bens: RJ confirma não incidência de ITD sem excesso de meação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou o Parecer proferido na Consulta nº 053/2025, trazendo importante esclarecimento para famílias, investidores e family offices envolvidos em processos de reorganização patrimonial decorrentes da dissolução da...



