Por meio da Solução de Consulta nº 117/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de perfuração e escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária, sendo obrigatória a referida retenção.
Bicicletas elétricas em SP: ST se aplica e recolhimento cabe ao destinatário paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.107/2026, esclarecendo a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas e outros ciclos, inclusive triciclos, com...



