Por meio da Solução de Consulta nº 138/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que não estejam sujeitas à tributação pelo IRPJ, compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...



