Por meio da Solução de Consulta nº 138/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que não estejam sujeitas à tributação pelo IRPJ, compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
PIS/COFINS sobre Receitas decorrentes da Prestação de Serviços ao Exterior
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 212/2024, trouxe importantes esclarecimentos sobre a não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em receitas provenientes da prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas...