Por meio da Solução de Consulta nº 138/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que não estejam sujeitas à tributação pelo IRPJ, compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
Transporte de livros: SP confirma incidência de ISS e afasta imunidade
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, esclareceu que o serviço de transporte municipal de livros está sujeito à incidência do ISS, afastando a aplicação da imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos. O...



