Por meio das Soluções de Consulta nºs 5.005/2018 e 5.006/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os serviços de instalação hidráulica, elétrica e sanitária são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata do Simples Nacional.
Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Por fim, caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica e sanitária façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da LC nº 123/2006.