Por meio da Solução de Consulta nº 179/2018, publicada no dia 06 de novembro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda, por empresa que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo.
RFB confirma não incidência de IOF sobre Recibos de Depósito Bancário (RDB)
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 133/2026, consolidando o entendimento de que as operações envolvendo Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitas à incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. A...



