Por meio da Solução de Consulta nº 179/2018, publicada no dia 06 de novembro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda, por empresa que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



