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RFB esclarece tributação na desapropriação de imóvel de imobiliária

Por meio da Solução de Consulta nº 179/2018, publicada no dia 06 de novembro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda, por empresa que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo.

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