Por meio da Solução de Consulta nº 179/2018, publicada no dia 06 de novembro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda, por empresa que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo.
Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 213/2025, abordando a interpretação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo previsto nos arts. 449 a 455 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº...



