Por meio da Solução de Consulta nº 179/2018, publicada no dia 06 de novembro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda, por empresa que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis, integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo.
Transporte de livros: SP confirma incidência de ISS e afasta imunidade
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, esclareceu que o serviço de transporte municipal de livros está sujeito à incidência do ISS, afastando a aplicação da imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos. O...



