Por meio da Solução de Consulta Vinculada nº 99.010/2018, publicada no dia 19 de setembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na hipótese de redução do capital social excessivo, mediante devolução, aos acionistas, de ações ordinárias nominativas registradas no ativo circulante, estas podem ser avaliadas pelo seu valor contábil, hipótese em que não haverá ganho de capital.
Todavia, o valor contábil não se confunde com o custo de aquisição e inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o valor justo referente ao aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.