HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB traz entendimento sobre redução de capital

Por meio da Solução de Consulta Vinculada nº 99.010/2018, publicada no dia 19 de setembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, na hipótese de redução do capital social excessivo, mediante devolução, aos acionistas, de ações ordinárias nominativas registradas no ativo circulante, estas podem ser avaliadas pelo seu valor contábil, hipótese em que não haverá ganho de capital.

Todavia, o valor contábil não se confunde com o custo de aquisição e inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o valor justo referente ao aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...