HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Mudanças na Substituição Tributária tramitam com urgência no Senado

Tramita em urgência no Senado o Projeto de Lei Complementar 476/2017, que altera a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS. Ele altera a Lei Complementar n° 123/2006. Para o tributarista Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados, se aprovado, o PLS vai melhorar a redação da lei. “Algumas partes da legislação abriam espaço para interpretações dúbias, gerando insegurança jurídica”, analisa.

O projeto, além de mudar o limite de caracterização da escala industrial relevante, acrescenta alguns novos produtos ao enquadramento da regra. O texto ainda altera a alínea “a” do inciso XII do parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006. Neste trecho constam os produtos sujeitos à Substituição Tributária. “Uma das mudanças foi a exclusão da ‘venda de mercadorias pelo sistema porta a porta’ por não ser um produto, mas uma prática comercial’, explica Murayama.

Fonte: SEGS

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2025, respondeu a questionamento de empresa do setor de óleo e gás sobre a forma correta de aplicação do método PEPS no contexto do regime especial Repetro-Industrialização. No caso, a empresa consulente,...

ISS em serviços de monitoramento de veículos

ISS em serviços de monitoramento de veículos

O Departamento de Tributação e Julgamento do Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 03/2025, esclareceu as regras sobre a tributação do ISS incidente sobre serviços de monitoramento de veículos prestados mediante contrato com a...