HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Área da Marinha

Um morador da Urca conseguiu, por meio de ação movida pelo escritório Murayama Advogados, tutela provisória fazendo com que a União revisse os critérios de reajuste do foro cobrado de seu imóvel. O proprietário tem apartamento em área de marinha e paga essa taxa anual, que é cobrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). No caso, a União vinha aumentando o valor a ser pago acima do que diz a regra, que prevê apenas correção monetária da taxa. De 2015 para 2016, houve alta de 41%, chegando a R$ 8.340,38. Já entre 2014 e 2015, o valor sofreu um crescimento de 30%. A Justiça determinou que a SPU considere apenas o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) para corrigir o imposto.

Fonte: O Globo, Morar Bem

Esta notícia também foi publicada em: ADEMIRJ – Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...