Por meio da Solução de Consulta nº 8.036/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Todavia, a fonte pagadora poderá pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
Produtor de cana-de-açúcar tem direito a crédito de ICMS-Monofásico sobre óleo diesel utilizado como insumo
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.060/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu produtor rural, que tem como atividade principal o cultivo de cana-de-açúcar, tem direito a crédito de ICMS-Monofásico incidente sobre o...